7 perguntas respondidas sobre seguro residencial

O seguro residencial é uma cobertura multirriscos, ou seja, em uma única apólice, você conta com uma série de seguros conjugados.

Sempre há uma garantia básica, que cobre incêndio, explosão ou raio. A partir daí o segurado pode incluir outras coberturas, como em casos de roubo ou desmoronamento.

Além disso, o seguro residencial também pode oferecer vários tipos de serviço, entre eles, chaveiro e desentupimento de canos. Tudo vai depender da seguradora e do contrato.

Há ainda a opção de ressarcimento por prejuízos causados sem intenção por empregados domésticos, ou a outras pessoas, de maneira involuntária, a chamada responsabilidade civil.

Com tantas variáveis, é comum surgirem dúvidas no momento de contratar um seguro residencial. Neste post, esclarecemos algumas delas. Confira!

1. Quais as principais coberturas de uma apólice?

Existem, basicamente, 4 tipos de proteção ao patrimônio que devem fazer parte de uma apólice padrão de seguro residencial. Entenda cada um deles:

Reconstrução da moradia

Essa proteção é acionada em casos de incêndio, explosão ou raio, quando o imóvel é danificado ou mesmo destruído. Há apólices que incluem coberturas por danos causados por vendaval, ciclone, granizo ou até curto-circuito na fiação elétrica da casa e quebra de vidros. Mas essas são coberturas especiais.

Reposição ou reparo de pertences pessoais

O seguro cobre itens pessoais caso sejam destruídos em algum dos sinistros citados acima ou até mesmo em caso de roubo. Tudo dependerá das causas previstas na apólice. Alguns objetos, como obras de arte ou joias, necessitam de seguros específicos.

Responsabilidade civil familiar

Uma pessoa que tenha sofrido algum tipo de dano ou lesão causados involuntariamente por você, seus familiares ou empregados domésticos, em sua residência, poderá mover uma ação judicial. Se contratada essa cobertura, o seguro pagará indenizações reclamadas e reconhecidas na Justiça.

Despesas adicionais com aluguel

Se o seu imóvel for destruído ou seriamente danificado, despesas com aluguel ou diárias de hotel poderão ser cobertas por seu seguro.

2. Existe franquia para seguro residencial?

A franquia é uma coparticipação do segurado para algumas coberturas especiais, como vendavais, granizo, danos elétricos ou acidentes domésticos. A cobertura básica costuma ser isenta de franquia.

O valor da franquia vem expresso na apólice, e é ele que possibilita que os preços do seguro sejam reduzidos, pois o risco da seguradora diminui.

Existem 2 tipos de franquia:

  • Simples – quando a indenização ultrapassa o valor da franquia, a seguradora paga o valor total.
  • Dedutível – a participação do segurado é obrigatória em todos os prejuízos.

3. Como se calcula o valor do prêmio do seguro?

O valor do chamado Limite Máximo de Indenização é determinado pelo segurado. É ele que vai definir quanto vale seu imóvel. A partir desse valor, são calculadas as coberturas especiais e acessórias.

Vale lembrar que não adianta superestimar o valor da casa. Dessa forma, o segurado vai pagar um prêmio maior. Além disso, para uma reconstrução, por exemplo, vale o metro quadrado estimado para a região. E um laudo técnico apontará o padrão da construção.

4. Há algum caso em que a indenização não é paga?

Isso só acontece em circunstância muito específicas, como:

  • prejuízo causado por culpa ou dolo do próprio segurado;
  • fraude;
  • declarações falsas ou imprecisas;
  • gastos efetuados antes da autorização da seguradora.

Enfim, são muitos os detalhes. Por isso, sempre faça seu seguro residencial com uma empresa de confiança.

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