
Dirigir embriagado: entenda as complicações referentes ao seguro do carro
Que dirigir embriagado é crime todo mundo já sabe, não é? O que muitos talvez não compreendam é qual a posição que a seguradora do veículo pode adotar em caso de colisão quando o motorista estiver alcoolizado.
A situação é complicada e ainda divide opiniões. Mas, uma coisa é certa: dirigir embriagado não exclui automaticamente a cobertura da seguradora.
No poste de hoje faremos algumas considerações importantes sobre o assunto. Confira!
Acidente não imputável ao condutor
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firme no sentido de que a isenção da responsabilidade da seguradora fica condicionada à comprovação de que a embriaguez foi circunstância decisiva para a ocorrência do acidente.
A essa circunstância decisiva damos o nome de agravamento intencional do risco, o qual tem previsão expressa no artigo 768 do Código Civil, cuja redação diz o seguinte: “o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato”.
O agravamento intencional do risco nada mais é do que o nexo causal entre o estado etílico do condutor e o acidente. Em resumo: é preciso que o acidente tenha sido efetivamente causado pela embriaguez do condutor, sem interferências externas.
Um caso real
Determinado condutor colidiu em um portal localizado na entrada de uma cidade, o qual estava sendo objeto de obras. Ao requerer a indenização perante a seguradora, ela teria negado sob o fundamento de que o motorista estava embriagado.
Descontente com a atitude da seguradora, o condutor ingressou com uma demanda perante Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual decidiu que era devida a indenização, tendo em vista a comprovação de que o acidente ocorreu não por causa da embriaguez do condutor, mas sim por outros fatores: as obras que estavam sendo feitas.
Valor da indenização
A indenização é o valor que será pago pela seguradora caso ocorra algum acidente. Pergunta-se, então, se em caso de embriaguez ao volante esse valor poderá ser reduzido?
Na verdade, não. A razão, salvo melhor juízo, é simples.
Havendo obrigação de indenizar
Se houver o dever de indenizar, ou seja, quando o acidente não for imputável ao condutor, a seguradora deverá efetuar o pagamento de acordo com os termos da apólice contratada.
Não poderá argumentar que o condutor estava embriagado para reduzir o valor, mesmo que a conduta constitua crime.
Inexistência do dever de indenizar
Por outro lado, se restar comprovado o agravamento intencional do risco, anteriormente já citado, a seguradora sequer cogitará a redução do valor, pois, amparada pelo artigo 768 do Código Civil, estará isenta do dever de indenizar.
Como proceder
Ao colidir o seu veículo, o segurado deverá acionar a sua seguradora, como de costume. Esta, no entanto, poderá responder de duas formas: negando ou indenizando o segurado.
No primeiro caso, se você tiver provas de que a sua embriaguez não foi o fator determinante para o acidente, procure um advogado e ingresse no Poder Judiciário para garantir o seu direito à indenização.
Já no segundo, não há motivos para reclamar, tendo em vista a correta atuação por parte da seguradora.
Diante de tudo que foi visto até aqui, é possível compreender que dirigir embriagado, além de uma série de complicações penais e administrativas, causa uma grande dor de cabeça perante às seguradoras.
Antes de contratar o seguro, portanto, verifique junto ao seu corretor qual é a política da seguradora nesses casos, assim você já terá meio caminho andando.
E então, o que achou do nosso post? Não deixe de comentar e compartilhar sua opinião sobre o assunto!