
Nova Lei de Trânsito: quais as 5 principais mudanças? Entenda aqui
É papel de todo motorista estar sempre atento às normas vigentes de circulação quando estiver na condução de seu veículo. Por isso, conhecer o que diz a nova lei de trânsito é fundamental para se adequar às regras e evitar qualquer infração.
As mudanças na legislação foram sancionadas em outubro de 2020 e passam a ter validade a partir de abril de 2021. Se você ainda não sabe o que está prestes a mudar, continue lendo este post. Vamos comentar as principais alterações na legislação que logo estarão em vigor Confira!
Aumento no limite de pontos na CNH
A partir da vigência da nova lei de trânsito, o limite de pontos até a suspensão da carteira de motorista poderá chegar a até 40 pontos. Para determinar essa pontuação máxima, será considerada uma escala que avalia a gravidade das infrações cometidas nos últimos doze meses, da seguinte maneira:
- 20 pontos, quando houver duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos, quando for registrada apenas uma infração gravíssima no período;
- 40 pontos, se nenhuma infração gravíssima for cometida.
Os motoristas profissionais são a única exceção a essa regra, já que o limite passa a ser de 40 pontos independentemente da natureza das infrações.
Penalidade para uso de capacete sem viseira
Uma mudança que interessa aos motociclistas é o abrandamento da penalidade no caso do uso de capacete sem viseira. A infração passa de gravíssima para média, o que vale também para a falta dos óculos de proteção, quando necessário.
Dessa forma, o condutor que for flagrado nessa situação poderá receber uma multa no valor de R$ 130,16, além de somar 4 pontos na CNH pela infração média.
Renovação da habilitação
Em vez dos habituais 5 anos, a nova lei de trânsito estabelece o prazo de até 10 anos para a renovação da CNH. Esse limite muda para diferentes casos, conforme a escala abaixo:
- 10 anos, para motoristas abaixo de 50 anos de idade;
- 5 anos, para condutores com idade entre 50 e 70 anos;
- 3 anos, no caso de condutores com mais de 70 anos.
Vale destacar que esses prazos também podem ser alterados pelo perito examinador, uma vez que sejam identificados indícios de doenças que comprometam a capacidade de condução de um veículo, bem como deficiência física ou mental.
Uso da cadeirinha de transporte
A regra para utilização de cadeirinhas e assentos de elevação para crianças se tornam mais rígidas com a nova lei. Ficou determinado que os pequenos devem ser transportados nesses dispositivos até os 10 anos de idade — antes, os que tinham entre 7 e 10 anos poderiam estar no banco traseiro com o uso do cinto.
Quem descumprir a regra fica sujeito a uma penalidade de natureza gravíssima, que soma 7 pontos na CNH e resulta em uma multa no valor de R$ 293,47.
Farol nas estradas
As novas regras mantêm a obrigatoriedade do acionamento dos faróis nas estradas mesmo durante o dia, medida que já vigora desde 2016. A diferença aplicada é que a prática deixa de ser necessária nos perímetros urbanos e nas vias de faixas duplicadas.
Permanece igual também a natureza da infração, que é média, podendo render 5 pontos da carteira e multa de R$ 130,16. Lembrando que a norma vale também ao trafegar no interior de túneis providos de iluminação pública.
As mudanças promovidas pela nova lei de trânsito, em muitos casos, são sutis, mas podem fazer toda a diferença tanto para sua segurança quanto para evitar problemas com a fiscalização. Por isso, fique ligado e não se esqueça delas quando entrarem, de fato, em vigor.
Essas informações foram bastante úteis para você, não é mesmo? Então, aproveite para compartilhar este post em suas redes sociais e mantenha os seus amigos atualizados!