
Posso colocar roda maior no meu carro? Descubra aqui!
Hoje em dia, a customização figura como um dos maiores nichos do mercado automotivo, conquistando uma série de entusiastas que buscam na personalização uma maneira de tornar seus veículos mais pessoais e distintos. Pensando nisso, elaboramos um conteúdo especial para esse público.
O nosso objetivo é responder uma dúvida comum no segmento. Afinal, quais as consequências de se colocar roda maior em um carro? Esse é o tipo de curiosidade que você encontrará aqui, além de outras informações importantes sobre o tema. Portanto, sem mais demoras, acompanhe!
A possibilidade de colocar roda maior
Por muito tempo, essa tem sido uma questão tabu no mercado nacional — assim como outras modificações mais profundas, tal como o rebaixamento do veículo ou a implementação de faróis de xenônio. Apesar disso, o cenário atual é mais otimista, com uma comunidade mais informada e ciente das suas limitações.
De maneira geral, a instalação de rodas maiores é uma prática permitida, desde que respeite algumas ressalvas. Basicamente, essas exigências orientam o proprietário a não ultrapassar um determinado nível de redimensionamento, garantindo que o comportamento dinâmico do veículo não seja afetado pela alteração.
Quando o aumento extrapola essa recomendação, entende-se que o carro tem a dirigibilidade comprometida, tornando a customização uma matéria de segurança no trânsito. Por conta disso, é fundamental que os proprietários respeitem esses limites, pois assim também evitam penalidades e multas.
A observação da Lei sobre a modificação
Agora, vale notar que existem matérias específicas sobre o tema. A primeira delas está presente na Resolução 292/2008 do CONTRAN, o Conselho Nacional de Trânsito. Especificamente o artigo de número 8, em que se proíbe:
- o aumento ou redução do diâmetro externo do conjunto formado por pneu e roda;
- o deslocamento do veículo com rodas e pneus que ultrapassem o limite dos para-lamas.
Em uma leitura rápida, pode ser que o consumidor entenda que a modificação não é permitida — o que não é o caso. Na realidade, a substituição pode ser feita, desde que respeite o diâmetro externo do conjunto atual. Isto é, caso se pretenda aumentar a polegada da roda, o pneu deverá contar com um perfil menor, equilibrando o tamanho do conjunto com o jogo instalado de fábrica.
Essencialmente essas condições são por questões de segurança, uma vez que a desproporcionalidade das rodas pode comprometer os sistemas eletrônicos do veículo, prejudicando a precisão do velocímetro e de outros componentes paralelos, como freios ABS, controles de tração e estabilidade.
Ainda que não seja mencionada na lei, existe uma tolerância velada de 3% de diferença entre o diâmetro do conjunto novo e o antigo. No entanto, pela falta de destaque na lei, o condutor de um veículo com esse excesso ainda pode ser penalizado.
Os problemas que essa customização pode ocasionar
Então, vamos às consequências. A primeira delas se dá no formato da lei, especificamente sob a forma do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, que penaliza a circulação com o veículo de cor ou característica alterada sem a devida inspeção de segurança veicular — configurando uma infração grave, penalizada com multa e retenção do veículo para regularização.
Por fim, antes de colocar roda maior, saiba que muitas seguradoras recusam veículos que tenham conjuntos com 2 polegadas acima do diâmetro original. Isso é baseado no argumento da segurança, no qual esse automóvel não apresenta as condições ideais de circulação tal como fora desenvolvido e projetado pelas montadoras.
Então, se você deseja colocar roda maior, mas ainda proteger o seu veículo, entre em contato com a nossa equipe e descubra a melhor apólice para o seu caso.