
Seguro de danos contra terceiros: o que fazer em caso de colisão?
Férias de julho, viagem com a família chegando e, na volta do trabalho, acontece uma batida. A traseira do carro da frente acaba. No seu veículo, alguns arranhões. Isso pode acontecer a qualquer momento, certo? Se você não estiver com seguro de danos contra terceiros, toda aquela alegria vai por água baixo.
Entenda agora como é possível diminuir gastos e dores de cabeça quando você bate no veículo de alguém.
Seguro de danos contra terceiros
A disponibilidade de recursos e o valor que você gastar com o seguro do veículo determinam os serviços a serem contratados.
A cobertura de danos contra terceiros, em geral, faz parte dos seguros completos, que incluem desde o serviço de guincho até a proteção contra roubo ou furto. Mas contratá-lo pode ser bem caro.
Não é preciso gastar tanto para ter segurança. Seguradoras têm opções como os seguros populares e o seguro de danos contra terceiros — ambos pesam bem menos no bolso do contratante.
RCF-V Material e RCF-V corporal
As situações que exigem uma cobertura contra terceiros podem ser duas:
- no caso de uma colisão com danos materiais, cobertos pelo Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) material;
- na condição de alguém ficar machucado, que é coberta pelo Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) corporal.
Por lei, todos os veículos que rodam no Brasil precisam ter o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), que é o seguro obrigatório. Ele é cobrado pelo governo e garante indenização a todas as vítimas de um acidente. Mas ele não abrange estragos materiais e tem valor fixo.
Por isso, a contratação de um RCF-V material e RCF-V corporal garante ao segurado mais tranquilidade e diminui o prejuízo, no caso de um sinistro envolver pagamento do conserto de outro veículo e/ou suporte médico.
Exigência ou não da franquia
Outro diferencial na cobertura de terceiros é que a seguradora não cobra valor de franquia. Só existe essa cobrança se o serviço for no automóvel do contratante.
Quando o seguro contra terceiros é acionado, a única diferença de custo que pode ser percebida no futuro é a perda do bônus de renovação. Disso, não tem como fugir: o histórico de ocorrências influencia muito no preço do seguro do carro.
Registro da ocorrência
Para garantir a cobertura contra terceiros, o segurado deve ser o culpado pela colisão. As seguradoras, em geral, exigem que a situação tenha sido registrada por autoridade policial, por meio do boletim de ocorrência.
Quando há vítima — mesmo que seja com lesões leves —, a Polícia Militar comparece ao local e faz o BO. O documento é levado para a delegacia da Polícia Civil, onde é possível obter uma cópia.
Para colisões que tenham apenas danos materiais, é possível chamar o Juizado de Trânsito móvel, que substitui a presença da Polícia Militar em algumas cidades. Para acionar um ou outro, o melhor é ligar no telefone de emergência 190 e descrever a situação, para receber orientação.
Depois de avisar as autoridades, entre em contato com o seguro corretor de seguros para que ele te oriente sobre os próximos passos de como dar entrada no atendimento ao terceiros através da sua apólice de seguro.
Hora de acionar o seguro
Ao assumir a culpa por uma colisão ou dano causado a outra pessoa, quem tem seguro deve analisar se vale ou não acionar o serviço.
Como não existe cobrança de franquia, não há custo extra, além da mensalidade já paga. Mesmo assim, isso compromete o bônus que todo segurado ganha na hora de negociar a renovação.
A cada ano que você renova seu seguro sem ocorrências, o bônus sobe uma classe. Se houver sinistro, você desce uma classe, perdendo parte do desconto, que pode chegar a 10% de um ano para outro. O melhor caminho é comparar o valor desse desconto com o custo do conserto, para decidir qual caminho vai ser mais vantajoso.
Conhecendo todas essas orientações, dá para entender melhor como contratar só o seguro de danos contra terceiros também ajuda a se proteger de imprevistos na rotina ou durante uma viagem.
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07/04/2019 às 21:54
quais os riscos de utilizar o seguro para pagar terceiros, mesmo se eu não for o culpado do acidente com vitima?
02/05/2019 às 16:51
Robson, obrigado pelo contato! O seguro de Responsabilidade Civil contra danos à terceiros é exclusivo para quando o segurado é culpado pelo acidente. Uma vez que você que assume a culpa pelo acidente que não cometeu, além de perder o direito à indenização do seguro, ainda pode responder por falso testemunho. Espero ter ajudado! Abraços. Fabricio Valente.