
Tuning de carros: saiba quais modificações são permitidas por lei
Desde o lançamento dos filmes da franquia “Velozes e Furiosos” o tuning de carros, que já era praticado entre amantes de automóveis, se tornou uma prática ainda mais popular.
No entanto, antes de fazer qualquer modificação em seu veículo, é preciso ter muita atenção ao que é permitido pela lei, evitando assim arcar com penalidades pesadas.
Uma leitura da Resolução 292 do CONTRAN pode ajudar a não cometer erros graves. Porém, a Resolução deixa algumas brechas à interpretação.
Pensando nisso, vamos explicar agora como proceder para que suas modificações não rendam problemas futuros. Acompanhe a leitura!
Tuning de carros dentro da lei: como proceder?
A primeira coisa que você deve fazer é solicitar autorização ao DETRAN antes de fazer qualquer modificação em seu veículo, de acordo com o art. 98 do CTB.
A penalidade para quem descumpre essa regra é uma multa que vai de R$ 127,69 até R$ 191,54 e a retirada de cinco pontos na carteira de habilitação, além da possibilidade de retenção de seu carro.
Também se faz necessária uma vistoria pelo INMETRO e voltar ao DETRAN após as modificações.
São diversas as formas de tuning de carros, como o tuning visual, de áudio, de motor, etc. Vejamos agora quais são permitidas e quais não são:
Cor do carro
É possível mudar a cor de seu carro, desde que você informe e altere a documentação de seu veículo depois. Deve-se mudar o campo “cor” do documento, caso a alteração tenha ocorrido em mais da metade do automóvel.
Pneus
É proibido utilizar rodas e pneus que ultrapassem os limites externos do para-lamas, bem como aumentar ou diminuir o diâmetro externo do conjunto pneu-roda, de acordo com o art. 8º, incisos I e II da Resolução 292 do CONTRAN.
Uma vez que esteja seguindo essas regras, você pode modificar as rodas. Mas lembre-se que, mais importante do que modificá-las, é cuidar bem dos pneus de seu carro.
Motor
O máximo permitido para aumento da potência do motor é de 10%.
Vidros
É possível adicionar película nos vidros, sem necessidade de autorização, desde que considerados os níveis permitidos: a transparência mínima deve ser de 75% no vidro dianteiro, 28% nos traseiros, e 70% nos laterais.
Lâmpadas neon
Lâmpadas neon são proibidas. As mesmas podem colocar sua segurança (e de outros) em risco. Se você, ainda assim, deseja dar um upgrade na iluminação de seu carro, sem abrir mão da segurança, saiba sobre as vantagens de led para carros.
Chassi
Mudanças no chassi ou monobloco são proibidas.
Áudio
O tuning de áudio é um dos mais desejados pelos amantes de carros. Mas deve-se respeitar o limite de altura do som do automóvel, previsto no art. 1º da Resolução 204 do CONTRAN. Tendo isso em mente, você pode fazer um upgrade incrível no som do carro.
Mudanças visuais em geral
Mudanças visuais devem sempre respeitar as medidas originais do automóvel e jamais podem obstruir a visão periférica do motorista.
Descumprir essa exigência pode não apenas render multas, penalizações ou até a apreensão de seu veículo, como, principalmente, colocar sua segurança e a de outros em risco.
Suspensão
É proibido usar suspensões com regulagem de altura. Mas se você já tem um veículo modificado, há formas de legalizar um carro com a suspensão rebaixada.
Estrutura original
É terminantemente proibida a mudança na estrutura original do carro, com o objetivo de aumentar a carga e visando o uso de diesel.
E lembre-se: de nada adianta investir na modificação de seu carro, se isso colocar sua segurança em risco ou desgastar muito o seu veículo em pouco tempo. Portanto não deixe a segurança de lado, nem deixe de cuidar do seu carro para que ele sempre tenha aparência de novo, práticas ainda mais necessárias do que o tuning de carros em si.
Ficou com alguma dúvida sobre tuning de carros ou tem experiência no assunto e quer acrescentar alguma informação? Contribua com a gente nos comentários!