4 situações em que o segurado perde direito à indenização

Ao contratar um seguro, você espera que o seu carro fique protegido contra furto e roubo, não é mesmo? A ideia de que a seguradora pode se recusar a pagar a indenização sequer passa pela sua cabeça, mas saiba que isso pode acontecer!

Existem certas situações que ocasionam a perda do direito à indenização. A maioria dos casos está relacionada à negligência e descuido por parte do segurado, que intencionalmente aumenta o risco de ter o carro roubado. Mas, como ele não tinha conhecimento disso, acaba sendo pego de surpresa.

Para não correr o risco de perder a sua indenização, veja a seguir as principais situações que devem ser evitadas!

1. Perder o prazo para reclamar a indenização

Muita gente não sabe, mas existe um prazo para requerer o pagamento da indenização caso o seu veículo seja roubado. Após o decurso desse prazo, o segurado perde o seu direito, ainda que não tenha culpa do sinistro.

Em relação ao seguro de automóveis, o prazo é de um ano, contado a partir da data da ocorrência. Ou seja, caso o seu carro tenha sido roubado no dia 2/10/2017, você tem até o dia 2/10/2018 para reclamar a indenização. A partir do dia 3, ocorrerá a prescrição do seu direito e, consequentemente, a seguradora não será obrigada a pagar qualquer valor.

É importante ressaltar que existem situações capazes de suspender a contagem desse prazo, ou seja, ele fica paralisado enquanto a suspensão se mantiver.

O caso mais comum de suspensão é o aviso de sinistro: a partir do momento em que você comunica à seguradora a ocorrência do furto ou roubo, o prazo prescricional fica pausado enquanto a situação é analisada. Ele só volta a correr a partir do momento em que a seguradora der a resposta se aceita ou não pagar a indenização.

2. Estacionar o veículo com as portas ou vidros abertos

De acordo com o Código Civil brasileiro, qualquer ação do segurado que aumente o risco do objeto contratado pode causar a perda do direito à indenização.

Logo, ao estacionar o veículo com as portas destrancadas ou os vidros abertos, o motorista está sendo negligente, fato que a seguradora pode usar como justificativa para se negar a pagar a indenização em caso de furto ou roubo.

Portanto, preste muita atenção ao sair do carro e sempre verifique as portas e os vidros para ter certeza de que estão fechados!

3. Deixar a chave na roda do carro

Imagine o seguinte cenário: você vai à praia e não tem onde deixar os seus pertences, incluindo a chave do veículo. O que faz? Nessa situação, muitas pessoas a “escondem” na roda do carro para não ter que levá-la consigo.

Ao fazer isso, você pode se surpreender ao voltar do mar e perceber que o carro foi roubado. O problema é que, assim como no caso anterior, deixar as chaves escondidas na roda pode caracterizar negligência por parte do motorista, aumentando os riscos do furto. Consequentemente, ele perderá o direito à indenização.

4. Entregar o carro para manobristas, guardadores suspeitos ou interessados na compra

É muito comum ver vários motoristas deixando o carro nas mãos de flanelinhas para lavá-lo ou com manobristas para estacioná-lo em algum lugar. Porém, se o carro for furtado por uma dessas pessoas, fica caracterizada mais uma vez a negligência do segurado que é caracterizada como apropriação indébita.

Existem alguns estabelecimentos que possuem manobristas próprios. Se o carro for roubado nesses casos, não há negligência. A culpa, inclusive, pode recair sobre o próprio estabelecimento.

Já nas situações em que o próprio motorista deixa as chaves com um manobrista ou guardador suspeito, o erro foi dele. Isso é motivo suficiente para que a seguradora se negue a pagar qualquer valor.

Outro caso comum, que inclusive já aconteceu aqui na Valente, foi quando um cliente nosso anunciou seu carro para venda na internet, por isso tome muito cuidado e fique sempre alerta com essas situações.

Veja o que aconteceu: O cliente anunciou seu carro em um desses sites de vendas de veículos e como era de se esperar, uma pessoa se mostrou interessada e marcou de ver o veículo. No dia do encontro a pessoa sem causar nenhuma suspeita, se mostrando bastante interessada, pediu para dar uma volta no carro…. resultado: Nunca mais apareceu. Na ocasião, a seguradora recusou a indenização alegando a apropriação indébita, onde meu cliente entregou seu carro de livre e espontânea vontade, na boa fé que o mesmo seria devolvido.

Por sorte, neste caso em específico o carro do nosso cliente tinha rastreador instalado e o bem foi localizado 2 dias depois. Agora imagina o desespero do cliente quando soube da recusa da indenização e o alívio quando ele foi localizado. Ufa!

Agora, que você já conhece as principais situações que causam a perda do direito à indenização, fique atento para evitá-las! Verifique sempre as portas e vidros, mantenha a chave no bolso e nunca a entregue nas mãos de pessoas desconhecidas. Por fim, caso aconteça algum infortúnio, não se esqueça de acionar a seguradora dentro do prazo!

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2 Comentários

  1. Boa tarde ! Entreguei o carro para um conhecido fazer a vistoria pra mim no dia 12/03, porém postergou durante muito tempo a devolução do veículo, e ao encontrá-lo no dia 10/04 avisou que foi vítima de furto no dia anterior ( 09/04 ). Conduzi esse sujeito até a delegacia, o mesmo informou do furto e ficou preso devido a pensão alimentícia.
    A seguradora informou que não vai pagar devido apropriação indebita, porém o boletim foi a respeito do furto, embora na verdade eu avisei que a dias não devolvia o carro, porém não fiz ocorrência de apropriação indebito.
    Posso recorrer alegando o furto ?

    1. Olá Daniel, que situação complicada meu amigo. Na minha visão, como corretor de seguros e sem nenhum amparo jurídico, pelo pequeno relato que mencionou, entendo que houve sim uma apropriação indébita, fato esse que trata-se de um risco excluído nas Condições Gerais do Seguro. Sugiro procurar um advogado para te ajudar com esse caso. Espero que tudo se resolva. Boa sorte!

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