
Lei 15.377/2026: O Que Mudou para as Empresas com Plano de Saúde?
O que você precisa saber sobre a Lei 15.377/2026
A partir de abril de 2026, sua empresa tem novas obrigações legais quando o assunto é saúde dos funcionários. A Lei 15.377/2026 alterou a CLT e transformou a promoção da saúde preventiva em dever formal do empregador.
Se sua empresa oferece plano de saúde, você já está na frente. Mas só o plano não basta mais — a lei exige que você também informe, conscientize e oriente seus colaboradores.
Vamos entender o que mudou, o que sua empresa precisa fazer e como o plano de saúde empresarial pode ajudar.
O que é a Lei 15.377/2026?
Sancionada em 2 de abril de 2026, a lei acrescentou o artigo 169-A à CLT e alterou o artigo 473, criando duas obrigações principais para as empresas:
1. Dever de informação e conscientização (Art. 169-A)
Sua empresa agora é obrigada a informar os funcionários sobre:
- Campanhas oficiais de vacinação** do Ministério da Saúde
- HPV** (papilomavírus humano) — prevenção e diagnóstico
- Câncer de mama, colo do útero e próstata** — conscientização e exames
- Acesso a serviços de diagnóstico** — como e onde fazer exames
Importante: não basta colocar um cartaz na parede. A lei exige que a empresa **promova ativamente** a conscientização, com comunicações periódicas e claras.
2. Direito à ausência para exames (Art. 473, inciso XII)
Sua empresa também precisa informar expressamente que o funcionário pode se ausentar por até 3 dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de HPV e dos cânceres citados, sem prejuízo do salário.
Ou seja: se o funcionário não sabe que tem esse direito, a responsabilidade é da empresa.
Quais as penalidades?
A lei não criou uma multa específica, mas o descumprimento se enquadra nas infrações às normas de medicina do trabalho (art. 201 da CLT). As multas variam de R\$ 415,87 a R\$ 4.160,89 por autuação, aplicadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Além disso, o descumprimento pode gerar:
- Passivos trabalhistas** em ações judiciais por danos morais
- Autuações em fiscalizações** do Ministério do Trabalho
- Imagem negativa** perante funcionários e mercado
A lei não tem prazo de adaptação — está em vigor desde abril de 2026.
Como o plano de saúde empresarial ajuda a cumprir a lei
Se sua empresa já oferece plano de saúde, você tem uma vantagem enorme. Veja como:
Comunicação integrada
As operadoras de plano de saúde têm canais de comunicação com campanhas preventivas prontas. Muitas oferecem materiais, palestras e conteúdos que sua empresa pode usar para cumprir a lei sem precisar criar tudo do zero.
Acesso facilitado a exames
Com o plano de saúde, o funcionário tem acesso a consultas, exames e diagnósticos de forma ágil — o que torna a orientação da empresa muito mais efetiva. Não adianta informar sobre exames se o colaborador não tem onde fazer.
Gestão de saúde integrada
Algumas operadoras oferecem programas de gestão de saúde que incluem:
- Relatórios** sobre o perfil de saúde dos funcionários
- Campanhas sazonais** (Outubro Rosa, Novembro Azul, vacinação)
- Canais de orientação** com enfermeiros e médicos
- Indicadores** para acompanhamento de resultados
Dados direcionados
Com a gestão do plano, sua empresa consegue identificar quais ações preventivas são mais necessárias de acordo com o perfil da equipe.
Checklist prático para sua empresa se adequar
- Mapeie os canais de comunicação interna** que sua empresa já usa (e-mail, intranet, WhatsApp corporativo, murais, reuniões)
- Crie um calendário anual de saúde** alinhado às campanhas do Ministério da Saúde
- Comunique o direito à ausência para exames** de forma clara e documentada (guarde comprovantes)
- Utilize os materiais da sua operadora de plano de saúde** — muitas já têm campanhas prontas
- Registre todas as ações realizadas** para comprovar em caso de fiscalização
- Use linguagem simples e acessível** — nem todo mundo entende termos médicos
- Revise o programa de compliance trabalhista** incluindo a nova obrigação
Perguntas frequentes
A lei vale para empresas de todos os portes?
Sim. Micro, pequenas, médias e grandes empresas estão sujeitas às mesmas obrigações.
Preciso de um plano de saúde para cumprir a lei?
Não. A lei não exige plano de saúde. Mas ter um plano facilita muito o cumprimento, porque você já tem uma estrutura de comunicação e acesso a exames.
Qual a multa se eu não cumprir?
De R$ 415,87 a R$ 4.160,89 por infração, mais riscos de passivos trabalhistas. A lei não tem prazo de adaptação.
Posso usar materiais prontos da operadora?
Sim. Inclusive é o caminho mais prático. As operadoras têm campanhas alinhadas ao Ministério da Saúde que sua empresa pode reproduzir internamente.
Preciso de um profissional de saúde na empresa?
Não necessariamente. As ações podem ser coordenadas pelo RH, desde que as informações sejam precisas e baseadas nas campanhas oficiais.
Conclusão
A Lei 15.377/2026 não é um bicho de sete cabeças, mas exige organização e proatividade. Empresas que já investem em plano de saúde empresarial saem na frente — têm estrutura de comunicação, acesso a exames e, muitas vezes, suporte da operadora.
Se sua empresa ainda não tem plano de saúde ou quer rever as condições atuais, fale com a Valente Seguros. Podemos ajudar sua empresa a encontrar a solução ideal — e de quebra, cumprir a nova lei com mais facilidade.
Tem dúvidas sobre a Lei 15.377/2026? Quer saber como seu plano de saúde atual pode ajudar sua empresa a se adequar? Fale com a Valente Seguros.





