
Entenda diferença entre seguradora e cooperativa de seguros!
Com algumas pesquisas, fica fácil perceber que manter um seguro automotivo requer algum planejamento financeiro, o que leva muitas pessoas a adiarem a contratação por julgarem ser algo inviável para o bolso naquela situação. Diante disso, as cooperativas apareceram prometendo baratear os custos.
Mas será que se trata de uma boa opção? Saiba quais são as principais diferenças entre seguradora e cooperativa acompanhando o post abaixo.
Diferença entre seguradora e cooperativa
Em primeiro lugar, é importante saber que as nomenclaturas para os serviços oferecidos pela seguradora e pela cooperativa são diferentes. Seguradoras disponibilizam o que chamamos de seguro automotivo, enquanto as cooperativas oferecem um serviço chamado de proteção veicular. Não pense que se trata da mesma coisa, pois, de forma prática, existem muitas diferenças entre os dois tipos de contrato.
Em resumo, a cooperativa que oferece a proteção veicular funciona como uma espécie de grupo de amigos que oferece um valor mensal ao acordo feito entre eles. Esse valor será utilizado para o pagamento de consertos dos veículos ou para indenizar integralmente o proprietário em caso de furto ou roubo do automóvel.
Já a empresa de seguros normalmente provém de grandes corporações de capital aberto, que possuem fundos para garantir qualquer tipo de inconveniente com o contratante, independentemente do número de clientes ou adimplementos destes.
Regulamentação
Uma das grandes diferenças entre os dois casos é que as seguradoras de veículos precisam do aval e também de seguir as normas impostas pelo Sistema Nacional de Seguros. No caso das cooperativas, não existe nenhum tipo de vinculação com qualquer órgão regulatório.
Em contrapartida, a Confederação Nacional das Associações de Benefícios Mútuos (Conabem), informa que seguro e cooperativa são duas coisas bastante distintas e não devem ser comparadas para fins de legalidade. A proteção veicular promovida pela cooperativa serve para reparar os danos sofridos pelo mutuário, se utilizando dos fundos acumulados de todos os associados.
Já no caso da seguradora, ocorre o contrário. A empresa cobra um valor e, em troca, garante os reembolsos e serviços previstos em contrato, independentemente da quantidade e dos acordos realizados entre os clientes. Dessa forma, a Conabem, que é uma espécie de regulamentadora das cooperativas, distingue bem as duas atividades.
Fundo de reserva
Obrigatoriamente, as empresas de seguros precisam manter um fundo de reserva para que as indenizações a serem pagas ao cliente estejam sempre garantidas caso aconteça algum sinistro. No caso das cooperativas, esse valor fica limitado somente ao montante arrecadado pela contribuição dos associados.
Caso existam muitos sinistros ao mesmo tempo, o mutuário da cooperativa corre o risco de não ter disponível todo o valor para reparar ou reaver seu veículo. Dessa forma, é importante buscar por um serviço de proteção veicular que tenha muitos mutuários ativos.
Sabendo as diferenças entre seguradora e cooperativa e dos cuidados que deve ter ao optar por um destes serviços — como verificar se empresa de seguros está adequada à regulamentação vigente ou se a cooperativa parece viável —, cabe a você escolher qual delas lhe parece mais apta a proteger o seu tão valioso veículo.
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