Prazo de prescrição no seguro: descubra o que é e como funciona

Você sabia que existe um prazo para solicitar a indenização nos seguros? É isso mesmo. Se você deixar passar, não poderá mais reclamá-la na seguradora. No entanto, para que você não seja surpreendido futuramente, nós vamos explicar de maneira simples o que é e como funciona o prazo de prescrição no seguro.

O que significa prazo de prescrição no seguro?

Lembra-se daquele velho e conhecido ditado “o direito não socorre aos que dormem”? Pois é exatamente isso. A prescrição é a extinção da possibilidade de se exigir um direito em razão do decurso do tempo.

Assim, depois de passado o prazo prescricional no seguro, perde-se o direito de requerer da seguradora a indenização. Esse prazo pode variar conforme a modalidade do seguro ou a pessoa detentora do direito de indenização, que pode ser:

  • segurado: é o indivíduo que contratou o seguro e consta na apólice como segurado, a ser indenizado no caso de roubo do carro em seguros de auto e, no caso de seguro de vida, quem recebe a indenização por invalidez;
  • beneficiário: é a pessoa normalmente designada pelo segurado para receber o benefício em caso de sinistro. Por exemplo, no caso de o segurado falecer, é quem receberá a indenização;
  • terceiro: é o indivíduo que sofre algum tipo de perda em razão de um ato danoso e não intencional do segurado e, portanto, tem direito a receber a indenização. Por exemplo, em caso de acidente de carro em que o segurado é responsabilizado, o seguro indeniza a vítima.

Além de entender quais as modalidades disponíveis de seguro, também é importante que, antes de fechar qualquer contrato, se saiba qual o prazo prescricional para cada detentor. Veja a seguir!

A perda do direito para o segurado

O segurado é a pessoa que contratou o seguro, ou seja, quem transferiu a responsabilidade para a seguradora. Para ele, o prazo é de um ano, sendo que o início vai depender da modalidade de seguro contratada.

Se o seguro tem como objetivo proteger bens — por exemplo, o automóvel ou a residência —, o prazo começa a contar a partir da ocorrência do sinistro.

Imagine que, no dia 01/02/2017, você tenha parado no semáforo e sido surpreendido por dois homens encapuzados e armados, tendo o seu carro roubado. Você, contudo, já tinha contratado o rastreador com seguro de roubo e furto. Mas suponhamos que a localização do automóvel não tenha sido possível. Nesse caso, você tem até um ano, ou seja, 01/02/2018, para solicitar à seguradora a indenização pelo roubo do carro.

Agora, no seguro de vida que prevê a cobertura por invalidez ou doenças graves, o prazo começa a partir da data em que a situação foi formalizada pela Previdência Social ou da data do diagnóstico, respectivamente.

Já para o seguro de responsabilidade civil, o início é a “data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador” (art. 206, §1º, II, “a” do Código Civil).

A prescrição para os beneficiários e terceiros

O beneficiário é a pessoa que vai receber a indenização em caso de sinistro. Por exemplo, se você, preocupado com o futuro da sua família, contrata um seguro de vida, o beneficiário tem até três anos a partir da data do óbito para dar entrada no processo de indenização na seguradora.

O prazo de três anos também se aplica ao terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório (art. 206, §3º, IX do Código Civil). E nas duas situações, o prazo prescricional do seguro começa a contar a partir da ocorrência do sinistro.

Quais leis contemplam a questão?

Já destacamos algumas das leis que contemplam o debate jurídico em torno da prescrição de seguro. O art. 189 do Código Civil elucida que são os artigos 205 e 206 que tratam da questão, sendo que o art. 206 trata do prazo para o segurado, enquanto o art. 205 refere-se à prescrição em casos de beneficiário ou terceiro.

No caso de seguro contra invalidez, sendo o próprio segurado o beneficiário da indenização, prevalece o entendimento exposto na súmula 278 do Supremo Tribunal Federal, que afirma: “o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral”.

Além de entender a legislação que se refere ao tema, é importante que o segurado conheça algumas dicas importantes sobre o contrato de seguros que evitam que ele perca o benefício devido à prescrição pelo tempo.

Como evitar a prescrição do seguro?

Perder a indenização devido à prescrição no seguro é um receio de muitas pessoas, mas normalmente ocorre por falta de informação do segurado de que essa situação pode acontecer. A seguir, apresentamos três dicas para evitar esse problema. Confira!

1. Leia atentamente o contrato

Sabe aquele costume de assinar contratos e termos sem ler, pois o conteúdo é muito “técnico” ou “chato”? Esse é um dos principais problemas de pessoas que acabam perdendo o direito por não conhecer as restrições e o funcionamento correto dele.

Ler atentamente o contrato com a seguradora é o primeiro passo para saber como o seguro funciona e quais as limitações, incluindo a prescrição.

2. Tire dúvidas com o seu corretor de seguros

Além de ler o contrato, é importante que o segurado tire as dúvidas com o seu corretor de seguros no caso de não entender algo que está especificado no documento. Essa etapa é fundamental para evitar um entendimento equivocado das condições apresentadas e garantir que não vai perder o direito à indenização por não ter entendido todas as regras, como a de prescrição.

3. Contrate uma grande seguradora

Por fim, uma dica muito valiosa é que você escolha uma grande seguradora, que seja regulamentada pela Susep e ofereça um suporte adequado, tanto no momento do fechamento do contrato, explicando as cláusulas e esclarecendo as dúvidas, como também em caso de precisar acionar o sinistro, garantindo que você não perca o direito por deixar o período expirar.

Existe também a suspensão do prazo, na qual a contagem do tempo é pausada. O caso mais comum que envolve essa situação é quando é realizado o aviso de sinistro na seguradora. Enquanto ela analisa o risco, o prazo é congelado, voltando a correr após ela emitir um parecer, seja favorável ou não.

Agora que você já sabe o que é e como funciona o prazo de prescrição no seguro, pode ficar mais tranquilo. Mas, claro, esteja sempre atento e solicite, assim que possível, a indenização na seguradora.

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