
Direitos do consumidor no plano de saúde: o plano cobre em casos de coronavírus?
Desde março de 2020, a população de todo o mundo tem estado alerta à pandemia provocada pelo novo coronavírus. Além de colocar a saúde das pessoas em risco, o vírus trouxe impactos profundos para a economia e para a sociedade como um todo.
Nesse cenário desafiador, dúvidas e receios não faltam. Quem possui plano de saúde, por exemplo, viu diversos questionamentos surgirem quanto às despesas resultantes de uma infecção por coronavírus e se elas seriam de responsabilidade das operadoras ou não.
Se você tem dúvidas sobre esse assunto, este post é para você. Continue a leitura e confira qual é o direito do consumidor no plano de saúde em caso de coronavírus!
As operadoras devem pagar por exames e tratamentos?
O plano de saúde é responsável por arcar com todos os gastos de exames de diagnóstico do novo coronavírus e pelas despesas com tratamento da doença, desde que o atendimento seja feito na rede conveniada ao plano. Caso um procedimento seja feito em um local não conveniado, as despesas podem não ser cobertas.
As internações por coronavírus são cobertas pelo plano?
Mesmo que os exames e tratamentos sejam cobertos pelo plano, a situação é diferente quando o assunto é a internação. Isso porque a cobertura, nesses casos, só existe se o seu plano tiver a cobertura para atendimento hospitalar. Ou seja, o plano deverá ser referência, segmentação com internação ou internação com obstetrícia.
Quando é possível ser reembolsado?
Se você estiver com suspeita de coronavírus e realizar um atendimento em um local que não seja conveniado ao plano, pode ser que tenha que arcar com as despesas. Isso porque você só será reembolsado se o procedimento estiver previsto em contrato.
No entanto, se em um caso de urgência ou emergência você não encontrar nenhuma vaga em estabelecimentos da rede credenciada, é possível procurar outro local que tenha vaga e solicitar o reembolso integral ao plano.
É importante lembrar que as condições de reembolso, seja ele parcial ou total, devem estar previstas no contrato do plano de saúde, e a solicitação precisa ocorrer em até 30 dias após a realização do procedimento.
O plano pode dificultar a realização de um exame?
Como abordamos, os exames de diagnóstico para a Covid-19 e os tratamentos da doença são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Isso deve ser oferecido em até três dias úteis após a solicitação do paciente.
Portanto, uma operadora de saúde não pode impor dificuldades ou prazos maiores para a realização de um procedimento. Caso o prazo de três dias úteis não seja cumprido, você deve entrar em contato com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e fazer uma reclamação. Assim, a operadora poderá receber uma multa.
Agora que você tirou as suas principais dúvidas sobre o direito do consumidor no plano de saúde em casos de coronavírus, é importante deixar claro que, se uma pessoa não conseguir pagar o seu plano, ela não terá direito ao regime especial durante a pandemia. Ou seja, após 60 dias de atraso, estará sujeita a perder a assistência de saúde.
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