Seguro para casa de aluguel: tire suas dúvidas sobre o assunto!

No Brasil, a locação residencial conta com um mercado bastante aquecido, repleto de ofertas e consumidores. No entanto, existe um tema nesse segmento que tem causado alvoroço entre proprietários e inquilinos: o seguro para casa de aluguel. Afinal, nem todos reconhecem a importância dessas apólices, expondo-se aos riscos.

Neste post, vamos mostrar a importância desse tipo de seguro e esclarecer algumas das dúvidas mais comuns sobre o assunto. Acompanhe! 

A importância do seguro para casa de aluguel

O que mais assombra os inquilinos é a necessidade de balancear as despesas da locação com as mensalidades do seguro. Sendo assim, muitos locatários negligenciam a contratação de uma apólice, desconsiderando as vantagens inerentes a uma boa cobertura. 

Considerando isso, decidimos elaborar este artigo. Afinal de contas, trata-se de um conteúdo de utilidade pública, conscientizando os consumidores da necessidade de se protegerem contra eventualidades que podem ocorrer com o imóvel, sobretudo, isentando-se da responsabilidade financeira de certos prejuízos. 

Como em toda apólice, sua contratação é necessária para proteger o objeto segurado (imóvel) das adversidades previstas em contrato e, assim, garantir segurança e tranquilidade, tanto ao inquilino quanto ao proprietário.

As dúvidas mais comuns sobre esse seguro

Com frequência, as perguntas a seguir são as mais relevantes dos consumidores interessados no seguro, mas que ainda questionam sua validade. Confira!

Qual é a cobertura do seguro?

Como em todos os seguros, a cobertura varia conforme a exigência do contratante. Além disso, a precificação segue os moldes já conhecidos no mercado, com o valor subindo proporcionalmente à abrangência da cobertura

As coberturas mais comuns, populares e já anexas à uma contratação básica de seguro residencial, são aquelas que cobrem danos oriundos de explosões, incêndios, relâmpagos e raios. 

Contudo, pode-se contratar coberturas mais segmentadas, que englobam as retratações a terceiros, indenizando alguma lesão que o seu animal de estimação possa ter causado em alguém ou quando um transeunte se acidenta na calçada de sua casa, por exemplo.

A contratação é obrigatória?

Depende. Para os conjuntos habitacionais compostos por áreas de uso comum, o seguro é obrigatório! 

Por isso, é bastante comum que as taxas venham embutidas no próprio boleto condominial, garantindo que todos arquem com a responsabilidade moral de proteger o patrimônio coletivo.

De quem é a responsabilidade?

Mais uma vez, depende. De acordo com a norma vigente — Lei do Inquilinato nº 8.245 / 1991 — a responsabilidade sobre a quitação do seguro recai sobre o proprietário. Entretanto, a mesma legislação prevê a possibilidade de transferir esse dever, desde que seja explícito em uma cláusula exclusiva no contrato de locação, garantindo ciência e acordo entre ambas as partes. 

Quem arcaria com os prejuízos na ausência do seguro?

A menos que — após uma perícia particular — fosse comprovada a nulidade de sua participação no evento, o inquilino seria o responsável por arcar com os prejuízos.

Ainda assim, vale observar o abismo que existe entre inocência e ausência de intenção. Afinal de contas, ela não isentará o autor do prejuízo da responsabilização financeira.

A cobrança ao inquilino é legal?

Sim, desde que realizada na observância da Lei do Inquilinato, bastando que o proprietário transfira essa responsabilidade ao expressar no contrato uma cláusula dedicada ao seguro, com as devidas condições. 

Como vimos, não existem justificativas para recear o seguro para casa de aluguel. Mesmo em contratos individuais, ele costuma apresentar valores acessíveis e repletos de benefícios. A única ressalva é para que o inquilino dedique sempre plena atenção à leitura do contrato, revisando e assinando apenas aquilo que foi mutuamente acordado. 

Tem interesse em mais conteúdos sobre esse tema? Então, aproveite a visita para saber mais sobre o seguro residencial e entenda por que você deve investir em um!

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