
Você sabe a diferença entre seguro veicular e proteção veicular?
No momento de resguardar o seu veículo de roubos, furtos e acidentes, podem surgir várias dúvidas. Existem diferentes formas de proteger seu automóvel e cada uma delas tem as suas particularidades.
A cobertura adquirida depende do tipo de serviço e da empresa contratada. Por isso, é importante saber que seguro veicular e proteção veicular não são a mesma coisa. Conhecer as diferenças entre eles é fundamental para acertar na escolha.
É necessário recorrer à proteção ou ao seguro auto tradicional? Qual a melhor opção? Quais as principais diferenças? Para responder essas questões, separamos para você este artigo com as principais distinções entre seguro veicular e proteção veicular. Confira!
O que é a proteção veicular?
É a proteção oferecida por associações sem fins lucrativos. Ou seja, um grupo de pessoas se une para repartir os custos e prestar assistência veicular aos membros associados. Nela, o principal objetivo é arrecadar fundos para o pagamento dos custos administrativos, indenizações e criação de um fundo de reserva.
O que é o seguro de veículos?
É um tipo de serviço oferecido por instituições credenciadas à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Portanto, segue os parâmetros estabelecidos na legislação e circulares do referido órgão.
Celebrado o contrato de seguro, a prestadora do serviço passa a ser responsável pelos eventuais danos ocorridos, desde que eles estejam incluídos na cobertura contratada.
Assim, ocorrendo algum sinistro, a única obrigação do segurado é arcar com a franquia, cujo valor é estipulado previamente na apólice.
Quais as principais diferenças?
Existem muitas diferenças entre seguro veicular e proteção veicular. Confira algumas delas!
Regulamentação
Um dos aspectos que diferencia o seguro da proteção veicular é a regulamentação. Enquanto os seguros são reconhecidos pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), autarquia do governo federal que regula, controla e fiscaliza o mercado de seguros, a proteção veicular não é.
Isso faz toda a diferença na hora de fazer valer seus direitos. Afinal, quando há regulação, as chances de uma empresa não cumprir os acordos firmados são menores. Isso porque pessoas jurídicas submetidas a uma legislação específica vão atuar segundo diretos e deveres bem estabelecidos.
Em se tratando de deveres, as empresas que não os cumprem estão sujeitas a sanções, as quais podem prejudicá-las no mercado. As punições são as mais variadas: multas, indenizações, suspensões etc.
Apólice
Outra questão bastante controversa que coloca em xeque as supostas vantagens da proteção veicular é a ausência de apólice. Sim, serviços de proteção veicular não têm apólice como as seguradoras.
A apólice nada mais é do que um descritivo de todas as obrigações do segurado e da seguradora. Ela contém todas as naturezas de cobertura com as quais o seguro vai lidar e as condições para isso.
No caso da proteção veicular, há apenas um contrato entre o “segurado” e as pessoas que constituem a associação. Esse acordo prevê que os prejuízos de determinado período sejam divididos entre os associados, um instrumento que oferece poucas garantias se comparado à apólice.
Nesse sentido, é importante ressaltar que a SUSEP fiscaliza a saúde financeira das seguradoras. Para isso, é estabelecida uma relação estatística superavitária entre os montantes de recursos que as empresas têm em caixa e o custo com as coberturas de todas as naturezas em determinado período.
Isso configura uma garantia de que as seguradoras terão ativos para honrar com todos os seus compromissos. E é exatamente isso que caracteriza um seguro: garantia de que os valores de indenização serão pagos, independentemente das condições financeiras da seguradora.
Adesão
Outra diferença entre a proteção e o seguro veicular é o rigorismo na adesão. Apesar de, em ambos os casos, o automóvel do contratante passar por uma vistoria e uma avaliação, a adesão se dá de forma diferente em cada um deles.
No seguro, após a inspeção, a prestadora do serviço faz uma análise do requerimento do contratante e só então define o valor total que deverá ser pago pelo segurado (esse valor pode ser parcelado).
Já nos casos de proteção veicular, após a inspeção, o associado paga uma taxa e assina um termo de adesão. A partir disso, o contrato entra em vigor. A principal diferença, portanto, é que, na proteção, não há um valor fixo predeterminado. O pagamento é feito mensalmente pelo associado, e o valor pode variar de acordo com o prejuízo acumulado pela associação.
Cobertura
Em regra, a cobertura do seguro é a mesma oferecida na proteção, ou seja, abarca furtos, roubos, colisões, incêndios e danos a terceiros. A diferença é que as apólices podem conter coberturas adicionais, a critério do contratante. Já na proteção veicular, elas não são comuns.
Valores
Os valores também são diferenciados. Geralmente, a proteção veicular custa menos, mas os valores mensais estão condicionados ao prejuízo acumulado e podem variar sem nenhum tipo de aviso prévio. No seguro, o valor anual é dividido em mensalidades fixas e o cálculo é realizado a partir do modelo do veículo, do tipo de cobertura escolhida e do perfil do motorista (Questionário de Avaliação de Riscos).
Cancelamento
Na proteção veicular, o cancelamento do contrato só pode ocorrer após 180 dias da assinatura do termo de adesão. Caso contrário, o associado terá que arcar com uma multa.
Por sua vez, o seguro veicular pode ser cancelado a qualquer tempo, desde que realizado o pagamento do valor referente ao tempo em que o veículo ficou segurado. Ou seja, nesse caso, o contratante paga apenas pelo tempo que usufruiu do seguro.
Risco
Outra grande diferença entre as duas modalidades reside no risco ao patrimônio, ou seja, ao veículo do contratante. É que, no seguro, todo o risco fica sob responsabilidade da prestadora de serviço e a indenização é paga em até 30 dias, período estabelecido pela lei.
No caso da proteção veicular, a indenização depende do fluxo de caixa. Nessa modalidade, os riscos relacionados ao próprio veículo e aos dos demais associados estão sob responsabilidade do contratante. Isto é, ele também pagará pela indenização dos veículos de outros associados.
Qual a melhor opção?
Optar pelo mais barato nem sempre é a melhor escolha. O pequeno valor poupado em um primeiro momento pode se reverter em um prejuízo enorme em curtíssimo prazo. Imagine que uma empresa devidamente regulamentada é acionada na justiça pela prestação inadequada de serviços. Nessa situação, a regulação é indispensável!
Devido à falta de regulação, as cooperativas que oferecem o serviço de proteção veicular abrem as portas com a mesma facilidade com que declaram falência. Já as seguradoras reconhecidas e com grande capital no mercado honram seus compromissos — inclusive com aqueles clientes com os quais elas entram em desacordo.
Além disso, tratando-se de cobertura, o seguro veicular também é a opção mais recomendada. Por exemplo, na cobertura por roubo simples, as associações de proteção veicular condicionam o ressarcimento ao fluxo de caixa do mês vigente. Logo, se não há reserva suficiente, o pagamento não será efetuado e isso inclui os casos em que o associado arcou devidamente com os custos do contrato.
Após conhecer as diferenças entre seguro veicular e proteção veicular, certamente, você percebeu que contratar um seguro é a melhor opção. Mas isso não basta! É indispensável escolher uma seguradora de confiança!
Dúvidas sobre o seguro automotivo? Entre em contato conosco, será um prazer ajudá-lo!