Confira dicas de como revender carro PCD usado ou seminovo

As vendas de carros para pessoas com deficiência vêm crescendo a cada ano no Brasil. Em 2019, houve um aumento de 42% nas vendas desse tipo de veículo em relação a 2018. Enquanto as montadoras investem cada vez mais na produção desses automóveis, muitos motoristas têm dúvidas sobre a venda de modelos usados ou seminovos.

Você tem um automóvel PCD e quer vendê-lo? Não precisa se preocupar: isso é possível, basta ficar atento a algumas burocracias. Para que você saiba tudo sobre esse assunto, preparamos este post com as principais informações sobre como revender carro PCD usado. Acompanhe!

Conheça os impostos isentos para PCD

Antes de entender a burocracia envolvida na hora de revender carro PCD usado, é necessário saber quais impostos estão isentos — pois esse é o motivo para a revenda não ocorrer normalmente como os outros automóveis. As isenções podem chegar a 35% do valor do veículo, e incluem:

Em 2021, o estado de São Paulo mudou as regras de isenção do IPVA para PCD. Para saber o que mudou, clique aqui.

Fique atento ao prazo mínimo para venda

Muita gente não sabe, mas existe um prazo mínimo para que um proprietário possa vender seu carro PCD. Como esses modelos contam com isenção de alguns impostos, o prazo existe para impedir que uma pessoa compre um carro com desconto e, logo em seguida, faça a revenda por um preço maior.

O Convenio ICMS-50/18 (aprovado na 169ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz), estabelecia que todos que adquirissem veículos 0Km com isenção de impostos para pessoas com deficiência deveriam permanecer, por no mínimo, 4 anos com o carro, antes de dar entrada em novo processo de aquisição, ou também fazer a transferência para quem não tenha os mesmos direitos de isenção de ICMS.

A princípio, na época em 2018, o Governo do Estado de São Paulo, se posicionou contra a decisão do Confaz.

Mas o Diário Oficial do Poder Executivo I, do dia 20 de outubro de 2020, publicou o Decreto nº 65.259: “Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS e dá outras providências”.

O artigo 1º decreta que: “Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 19 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:”

Dentre outros assuntos tratados no Decreto, prevê o item: “d) seja utilizado uma única vez no período de 4 (quatro) anos, contados da data da aquisição do veículo, ressalvados os casos de destruição completa do veículo ou de seu desaparecimento (Convênio ICMS 50/18);”.

Com isso, as pessoas com deficiência – e ou familiares, que adquiriram veículos 0Km com as isenções concedidas pelas determinações do CONFAZ, devem – obrigatoriamente – permanecer, também no Estado de São Paulo, por 4 anos com o automóvel !

Antes de julho de 2018, o prazo eram de dois anos para todos os estados. Essa mudança de prazo se deve, pois os governadores perceberam que havia muita gente lucrando com a revenda, o que motivou o aumento do prazo.

Então, esse prazo é muito importante, pois se você resolver vender o carro antes do prazo mínimo, terá que pagar todos os impostos que foram isentos na compra, mais as correções. O prazo foi cumprido? Então, pode revender sem medo e comprar outros com os mesmos descontos.

É importante destacar que, se uma pessoa comprou o automóvel antes de julho de 2018, ano em que ainda valia o prazo de dois anos de revenda para todos os estados, ela não precisa esperar quatro anos para isso.

Para o estado de São Paulo, que até outubro de 2020, ainda estava com a regra de 2 anos, o novo decreto do governador João Doria passou a contar de forma retroativa, então se seu carro foi comprado a partir de agosto de 2018, o prazo para revenda voltou para 4 anos.

A informação que temos é que esse processo está tramitando na justiça contra a retroatividade do decreto, porém até o fechamento desse artigo, não temos nenhuma definição.

Lembre-se de que o prazo mínimo não vale entre PCDs

Se a pessoa interessada em comprar seu carro também for PCD, você pode revendê-lo sem a necessidade de esperar dois ou quatro anos (dependendo do estado), pois ela também tem direito às isenções de impostos. Ou seja, é necessário esperar esse prazo para fazer a revenda, apenas se a pessoa interessada não for portadora de alguma deficiência.

Caso ocorra algum sinistro que caracterize a indenização integral pela seguradora, seja por um roubo, furto ou até mesmo uma colisão que acarrete na perda total do veículo, antes do período final para a venda do carro, é importante saber que os impostos ainda assim serão devidos, porém serão pagos pela seguradora.

Vale lembrar que a indenização que você recebe, vai depender da seguradora que você contratou, pois algumas indenizam 100% da Tabela Fipe e outras 80% ou até 75%.

Assim, se um veículo está avaliado em 70 mil, mas foi comprado por um PCD por R$ 54 mil por exemplo, o valor a ser recebido pela seguradora será de R$ 70 mil em algumas seguradoras e de R$ 54 mil em outras. Por esse motivo, é muito importante que você consulte o seu corretor de seguros para que ele te oriente sobre a contratação do seguro ideal para seu carro PCD.

Como você percebeu, o tempo mínimo pode ser de 2 ou 4 anos e essa informação, é a principal atenção na hora de revender carro PCD usado. Lembre-se de que, se você vendê-lo antes disso, terá que arcar com os impostos isentos na compra, mas tem carta branca para a comercialização após o período.

Quer saber mais sobre seguro de veículos para PCD ? Então, aproveite que está por aqui e confira nosso post sobre o assunto!

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