Isenção PCD: confira agora quais as mudanças recentes!

Cresceu, nos últimos anos, a compra de veículos por Pessoas Com Deficiência (PCD) no Brasil. A compra desses automóveis conta com diversas isenções e benefícios, conforme regulamentação pela Lei 8.989 de 1995, que visa facilitar a vida e a locomoção de pessoas que possuem essas condições, já que veículos adaptados são caros e, muitas vezes, fora do orçamento de quem precisa.

Quem se enquadra nos termos da lei está isento de pagar impostos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) e o rodízio municipal.

Com as mudanças mais recentes na isenção PCD, muitas pessoas têm dúvida no que está ou não valendo. Continue lendo nosso texto para saber de tudo!

Em que condições a isenção PCD pode ser utilizada?

A lei diz que terão direito à isenção de impostos na compra de veículos PCD as pessoas que se encaixarem na definição de Pessoa com Deficiência. O primeiro parágrafo do artigo 1 dispõe que, de uma forma geral, desde que a pessoa possua algum tipo de deficiência física ou mental que dificulte a execução de funções normalmente, ela vai ter o direito a adquirir o veículo.

Os curadores responsáveis pelas pessoas com deficiência também têm direito ao desconto, quando a PCD em si não tem condições de dirigir. É válido ressaltar que o desconto só é válido na compra de veículos novos.

Quais são as principais mudanças?

O ano de 2021 teve um começo turbulento no contexto de isenção de impostos sobre automóveis para Pessoas Com Deficiência. Houve alterações na lista de doenças e condições que se enquadram na lei, além de algumas novas regras.

A partir deste ano, o imposto ICMS, por exemplo, é apenas para pessoas cujo grau de deficiência é considerado moderado a grave. Isso foi resultado do Convênio ICMS 59/20, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021.

O estado de São Paulo também estabeleceu algumas novas regras em relação à isenção tributária. Segundo a Lei Estadual 17.293/2020, o IPVA será isento apenas aos autistas ou pessoas com severa deficiência mental, intelectual ou visual.

Uma outra mudança havia sido no preço máximo para um automóvel ter isenção de IPI. Na Medida Provisória 1.034, de 1º de março deste ano, o valor máximo havia sido estabelecido como R$ 70 mil. A MP tinha o objetivo de controlar as contas do governo por conta da pandemia do novo coronavírus.

Porém, essa regra foi alterada novamente. Desta vez, o teto para isenção do IPI foi para R$ 140 mil de acordo com a Lei 14.183 de 14 de julho de 2021. A redação da Lei 8.989 foi, portanto, alterada. Seu artigo 1º, parágrafo 7º agora dispõe o seguinte:

“A compra com isenção só é aplicável para os veículos novos, cujos valores de venda ao consumidor, levando-se em conta também os tributos incidentes, não ultrapasse os R$ 140.000,00.”

Como pedir a isenção PCD?

Agora, para a pessoa que deseja pedir a isenção PCD, o pedido deve ser feito com documentos e laudos que comprovem a condição de Pessoa Com Deficiência do beneficiário. Ou seja, ter um laudo médico emitido por profissionais devidamente credenciados é essencial.

Os documentos pessoais da PCD também são requisitados, assim como a Carteira Nacional de Habilitação. Em relação aos veículos, é válido destacar que apenas automóveis zero quilômetro podem ser adquiridos com a isenção mencionada e devem ser veículos fabricados ou em terras brasileiras ou em países integrantes do Mercosul.

Os impostos federais IPI e IOF podem ter sua isenção solicitada no site da Receita Federal ou na secretaria do órgão. Já o ICMS e o IPVA, por serem responsabilidade dos estados e Distrito Federal, podem ser acessados por meio da Secretaria da Fazenda do estado em questão.

Como percebemos, houve diversas mudanças na legislação que fala sobre a isenção PCD no ano de 2021. Se você deseja adquirir um veículo, é importante ficar de olho nas regras!

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