TV automotiva: 4 perguntas e respostas sobre televisão no carro

De certo modo, acessórios como central multimídia e TV automotiva sempre foram populares nos veículos mais sofisticados. Com o passar do tempo, essas soluções ganharam o apreço do consumidor, passando a figurar em veículos mais acessíveis.

Então, vem o dilema: o que diz a lei sobre a utilização desse equipamento? Afinal de contas, esse é um acessório bastante distrativo. Para resolver essa e outras curiosidades sobre o tema, elaboramos este artigo. Acompanhe!

A popularização de equipamentos como a TV automotiva

A indústria automotiva sempre foi um ambiente propício para a popularização de tecnologias, principalmente quando falamos das soluções multimídias. Com o avanço da revolução digital, presenciamos a evolução dos rádios, toca-fitas, CD e MP3 players.

Felizmente, a modernização continuou em um passo ritmado, introduzindo e popularizando as telas no interior das cabines. Com mais espaço para exibir informações, novas aplicações foram desenvolvidas, oferecendo GPS, reprodução de vídeo e, por fim, o sinal de televisão digital.

Hoje em dia, esse tipo de recurso pode ser encontrado em uma grande variedade de modelos no mercado, seja como um elemento de série ou um opcional. Além disso, o segmento de acessórios é bastante criativo, com inúmeras soluções avulsas para comprar e implementar no seu veículo.

As principais dúvidas no tema

Então, os órgãos fiscalizadores se viram obrigados a atualizar suas interpretações sobre o uso desse equipamento. Por isso, selecionamos e respondemos as principais curiosidades do assunto. Veja!

1. É permitido ter uma TV automotiva no carro?

Sim. O argumento aqui é de que esse acessório implementa uma solução de entretenimento ao veículo, sem impactar diretamente na dirigibilidade e conduta do motorista.

2. Qual a posição da Lei?

Nesse tema, o CONTRAN é quem tem a autoridade de determinar as regras. Para lidar com a situação, o Conselho Nacional de Trânsito elaborou a Resolução nº 242/2007, descrevendo todas as condições para a instalação e uso de equipamentos geradores de imagem dentro dos veículos automotores.

Veja os principais destaques do texto:

  • o artigo 1º explica a projeção de imagens na tela em casos de serviço de geolocalização, autorizando o uso de GPS e acompanhamento de rota durante a pilotagem;
  • o artigo 2º descreve o conceito e fixação dos equipamentos provisórios, que são instalados após a fabricação do veículo;
  • o artigo 3º proíbe a instalação de equipamentos geradores de imagens para entretenimento, com algumas exceções;
  • o artigo 4º determina que a desobediência dessas regras será interpretada como infração grave, como sugere o Artigo 230 do CTB.

3. Quais as exceções do artigo 3º?

Esse é o ponto principal do tema, pois é nele que a lei possibilita o consumidor a comprar e utilizar esse tipo de equipamento. Basicamente, a instalação é autorizada em dois únicos casos.

Isolamento

Quando a instalação do acessório serve apenas aos ocupantes dos bancos traseiros, não oferecendo distração para o condutor.

Automação

Para que o equipamento possa ser instalado na frente, ele deve ser conectado por meio de um mecanismo específico à central eletrônica do veículo, cortando a transmissão das imagens sempre que o automóvel entre em deslocamento.

4. Quais as consequências para aqueles que desobedecem à resolução 242?

Nesse sentido, o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro é categórico, determinando uma multa no valor de R$255, além da inclusão de cinco pontos na CNH do condutor do veículo.

No fim das contas, é sempre interessante reforçar os vários cuidados que devem ser adotados para evitar acidentes. O primeiro deles é a instalação adequada da TV automotiva, evitando realizar o procedimento em lojas que ignorem a etapa de conexão do acessório com o veículo.

O mesmo vale para os equipamentos que nem têm a funcionalidade de conexão com o automóvel, sendo geralmente eletrônicos clandestinos e de menor valor. Afinal, a exibição de imagens durante o deslocamento, mesmo enquanto parado em um semáforo será justificativa suficiente para aplicação da multa.

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